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Adiamento do jogo é ilegal!!
CBF desrespeita seu próprio estatuto, e não bastasse o estatuto do torcedor isso é uma vergonha no País do futebol.
Art. 16 – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pela DCO (Departamento de Competições da CBF) em um prazo não inferior à 10 dias anteriores à da data da programação da partida em foco.
§ 1° - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido à DCO, para a sua análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.
§ 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e efetivamente reconhecidos como tal.
Tem até jurisprudência se o Departamento da Chapecoense quiser agir segue parte do processo e numero da decisão Estatuto do Torcedor não prevê adiamento de jogos
O Estatuto do Torcedor não prevê a suspensão ou a transferência de jogos de futebol. Com este argumento, a juíza Helena Marta Suárez Maciel, em substituição na 15ª Vara Cível de Porto Alegre, não aceitou o pedido de liminar apresentado por torcedores do Grêmio para adiar a final do primeiro turno do campeonato gaúcho. O jogo aconteceu neste domingo (1º/3). O Internacional ganhou o clássico e a Taça Fernando de Carvalho.
A decisão, dada nesta sexta-feira (27/2), negou o pedido de liminar dos torcedores contra a Federação Gaúcha de Futebol. Eles reclamaram que a decisão da Federação de realizar o jogo no domingo não permitiria que tivessem 48 horas para comprar os ingressos, como prevê o Estatuto do Torcedor. O jogo aconteceu no estádio Beira-Rio, do Internacional.
A juíza entendeu haver tempo hábil para a compra das entradas, já que os torcedores teriam o sábado e o domingo para irem às bilheterias. Além disso, ela afirmou em sua decisão que o Estatuto do Torcedor não prevê o adiamento dos jogos como forma de sanção à Federação. numero do processo: 10900589241
Pesquisa: RONI DI DOMENICO